FAQ – Curso Família Investidora
Com os etfs irlandeses, você tem acesso aos etfs de acumulação que reinvestem automaticamente seus dividendos, algo que quase não existe nos EUA.
Além disso, os etfs irlandeses contam com o imposto de apenas 15% nos dividendos pagos pelas empresas americanas contra 30% de imposto retido na fonte praticado nos EUA.
E por fim, os etfs irlandeses são isentos do Imposto sobre Herança nos EUA que vai de 18% a 40% em cima do patrimônio, cobrado a partir de USD 60 mil investidos para os investidores estrangeiros.
Começando com 40 anos, e pensando em uma aposentadoria aos 65 anos, você teria mais 25 anos de investimento, onde poderia passar pelo menos de 10 a 15 anos na Fase 1 e mais 5 a 10 anos na Fase 2 antes de chegar a Fase 3.
Mesmo que começasse depois dos 50 ou 60 anos, você teria pelo menos 10 anos na Fase 1 antes de passar para as fases seguintes.
Sim! Para dúvidas relacionadas ao nosso conteúdo você pode contar com nosso Grupo de Alunos no Facebook ou na nossa Comunidade dentro do App Família Investidora.
Você também pode deixar suas dúvidas direto nos comentários das aulas.
Caso tenha alguma questão técnica dentro do aplicativo ou em relação à entrega de bônus, você pode contar com nosso suporte no whatsapp especializado para esse fim.
Lembrando que a equipe trabalha de segunda à sexta no horário comercial, com prazo de resposta de até 1 dia útil.
Sim! Dentro do módulo 1 do Família Investidora, além da teoria por trás da montagem das carteiras, você também terá acesso as aulas práticas com as carteiras recomendadas.
Nessa estratégia, vamos dividir nossa carteira em duas partes, onde a primeira parte será composta por etfs de ações globais como o VT ou FWRA, acompanhando a média do mercado global.
Já a segunda parte será composta por etfs de fatores separados por geografia que são mais arrojados do que os etfs globais, uma vez que usam filtros para selecionar empresas com vantagens competitivas sobre as demais, permitindo que você tenha uma rentabilidade acima da média do mercado.
Todas as carteiras do Família Investidora seguem esse técnica independente da Fase de Investimento e da bolsa onde os ativos são negociados.
Ao investir no exterior, você terá:
I – Custos de Remessa obrigatórios:
– IOF de 0,38% no câmbio de moeda para contas de investimento no exterior cobrado uma vez na ida e uma vez na volta do dinheiro ao Brasil.
– Spread* [variável] no câmbio de moeda, cobrado uma vez na ida e uma vez na volta do dinheiro ao Brasil.
*na mesa de câmbio da Okegen, os alunos do Família Investidora contam com spread de 0,30% para remessas a partir de USD 1 mil.
II – Custos de Remessa variáveis:
– Corretagem* nas operações de compra ou venda de algumas corretoras como na Interactive Brokers e na Avenue, cobrado apenas uma vez.
*a XTB somente cobra corretagem para operações acima de 100 mil Euros por mês, enquanto outras corretoras como a Inter e a Nomad são completamente isentas de corretagem.
– e eventuais Custos de Conversão entre moedas (como Dólar para Euro) no exterior.
III – Custos dos ETFs:
– Taxa de Administração cobrado uma vez ao ano.
– Isenção do come cotas, da taxa de performance e da taxa de carregamento, comuns em fundos de investimentos no Brasil.
– Imposto sobre Dividendos*: 30% nos EUA ou 15% na Irlanda, ambos retidos na fonte.
* ETFs de acumulação registrados são isentos desse imposto, uma vez que reinvestem automaticamente seus dividendos.
– 15% de Imposto sobre Lucro em Reais na venda de qualquer ativo no exterior, apurado apenas uma vez durante a Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.
IV -Resumo
Com todas as informações acima, você só é obrigado a pagar o IOF e o spread cambial ao mandar seu dinheiro no exterior, uma vez na ida durante a Fase 1, de Acumulação.
Enquanto isso, na Fase 3, de Usufruto, você só pagará o IOF e o spread cambial ao trazer seu dinheiro de volta para o Brasil, além do Imposto sobre o Rendimento na Venda cobrado apenas no ano seguinte.
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